terça-feira, 6 de abril de 2010

O TRABALHADOR DEVE RECEBER A GORJETA!

Eu protocolei nessa semana e apresentei hoje o Projeto de Lei que dispõe sobre o repasse da gorjeta para o trabalhador em bares, hotéis, restaurantes e similares.

Todos nós nos deparamos com os 10% nas contas destes estabelecimentos (e que fique claro que o pagamento deste valor é opcional). Esta taxa de serviço deveria ser revertida para o salário dos trabalhadores, mas não é o que vem acontecendo. A expressão disso no cotidiano é o grande número de processos entre trabalhadores e estabelecimentos da área.

É nesse contexto em que o meu Projeto de Lei aparece. Em seu texto, deixei bem claro que para cobrar os 10% nas contas, o estabelecimento deverá ter regulamentado o repasse da taxa de serviço em acordo, convenção ou dissídio coletivo. Além disso, será obrigatória a apresentação da seguinte frase em seus cardápios em um local visível: A taxa de serviço cobrada neste estabelecimento é revertida em forma de salário para os trabalhadores mediante acordo.

Assim, o cliente terá ciência de que o repasse é feito, e o trabalhador terá certeza de que receberá aquilo que lhe é de direito.

Façam seus comentários e deixem opiniões.
Até mais...

Um comentário:

  1. Dr.Almir,gostaria de saber quando será votada,a diferença salarial de professores que são do Estado e permaneceram no municipio?
    Estamos aguardando ansiosos,pois fomos prejudicados,perdendo alguns beneficios que o Estado nos dava e a Secretaria Cleide,nós disse que não seriamos prejudicados em nada.
    Aguardo resposta.

    ResponderExcluir