quinta-feira, 25 de fevereiro de 2010

CIDADANIA...

Na terça-feira, dia 23, eu protocolei dois Projetos de Lei aqui na Câmara Municipal. Um deles, sobre a manifestação do grafite – assunto de que tratei na postagem anterior... Confira!

Na postagem de hoje, vou falar sobre o segundo PL, que isenta os doadores de sangues das taxas de inscrição de Concursos Públicos.

Inicialmente, a isenção da taxa é fundamentada no Princípio da Igualdade, que está no caput do artigo 5° da Constituição Federal, e passa a idéia de que os iguais serão tratados igualmente e os desiguais serão tratados desigualmente na medida das suas desigualdades. Em relação ao Princípio o STF - Supremo Tribunal Federal – decidiu que cada entidade política (União, Estados, Município e Distrito Federal) deverá estabelecer as regras para isenção em seus respectivos concursos públicos mediante lei.

O encaixe da doação de sangue na isenção se dá por conta de sua demonstração de cidadania e solidariedade em relação a pessoas, que muitas vezes são anônimas para os doadores. Dessa forma, o Projeto vem para reforçar e expressar a importância desta ação.

Leitores, comentem... Vamos participar para que, juntos, possamos discutir novos rumos e criar novos Projetos.

Até mais...

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