terça-feira, 2 de março de 2010

CONTAS ANTERIORES A 1971 PODEM TER DIREITO A RECEBER PAGAMENTO


Boa tarde, leitores... Nessa postagem, vou tratar da questão do pagamento das perdas do FGTS.

Essa questão foi veiculada na mídia, mas acho que é preciso uma explicação mais cuidadosa, e vou explicar nesta postagem como se dará esse processo.

Os trabalhadores que têm direito ao benefício são os que tiveram sua Carteira Registrada até setembro de 1971 e que se mantiveram no mesmo emprego por mais de anos.
Para ter acesso ao dinheiro não é preciso entrar com uma ação judicial, pois a Caixa Econômica fornecerá um formulário de habilitação para o crédito que deve ser apresentado junto com seus documentos pessoais (Carteira de trabalho e Inscrição no PIS-Pasep, por exemplo).
Após preencher o formulário, o trabalhador deverá protocolar o pedido em qualquer agência para que obtenha uma resposta num prazo de 60 dias.Os reembolsos que serão feitos pela Caixa variam de R$ 380,00 a R$ 17,8 mil.

O formulário está disponível na internet (www.caixa.gov.br) ou pode ser retirado no meu gabinete:

Câmara Municipal

Praça IV centenário, 02 - Gabinete 12

Fone: 3429 5812


Se você tiver dúvidas, consulte um advogado de confiança ou dirija-se a uma agência da Caixa Econômica Federal.

Bom, espero ajudar... Podem fazer perguntas por aqui que eu responderei.
Até mais...

2 comentários:

  1. parabens por essa iniciativa almir fico contente
    por vc se dedicar mais uma vez pela população
    fica com deus um abraço fuiiiii

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  2. Certamente são estas iniciativas que ajudam a população mesmo!
    Apesar da ajuda de esclarecimento feito pela midia, ainda existe duvida e dificuldade de acesso a informações e formulários/documentos etc....
    Obrigadoooooo
    Fica com Deus!

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