Discutimos, aqui na Câmara, o Projeto de Lei Substitutivo ao PL CM nº135/09, que dispõe sobre a regularização de construções clandestinas e irregulares no Município de Santo André.
Depois disso, o Projeto foi levado a discussão e acabou por ser aprovado. Seguindo o andamento, o PL foi encaminhado ao prefeito da cidade que promulgou a Lei nº 9249, de 15 de julho de 2010.
O que trará para os munícipes a promulgação dessa lei?
Bom, agora, a Prefeitura fica autorizada a regularizar edificações que tenham sido construídas clandestinamente ou em desacordo com o projeto aprovado até a data da publicação da lei.
Aquele que estiver interessado deverá fazer o pedido portando uma série de documentos, que grifei no texto da lei (foto acima - para melhor visualização, clique em cima da foto).
As construções que se encaixam nesse processo de regularização também estão grifadas.
Depois disso, o Projeto foi levado a discussão e acabou por ser aprovado. Seguindo o andamento, o PL foi encaminhado ao prefeito da cidade que promulgou a Lei nº 9249, de 15 de julho de 2010.
O que trará para os munícipes a promulgação dessa lei?
Bom, agora, a Prefeitura fica autorizada a regularizar edificações que tenham sido construídas clandestinamente ou em desacordo com o projeto aprovado até a data da publicação da lei.
Aquele que estiver interessado deverá fazer o pedido portando uma série de documentos, que grifei no texto da lei (foto acima - para melhor visualização, clique em cima da foto).
As construções que se encaixam nesse processo de regularização também estão grifadas.