terça-feira, 27 de julho de 2010

REGULARIZAÇÃO DE OBRAS CLANDESTINAS


Discutimos, aqui na Câmara, o Projeto de Lei Substitutivo ao PL CM nº135/09, que dispõe sobre a regularização de construções clandestinas e irregulares no Município de Santo André.
Depois disso, o Projeto foi levado a discussão e acabou por ser aprovado. Seguindo o andamento, o PL foi encaminhado ao prefeito da cidade que promulgou a Lei nº 9249, de 15 de julho de 2010.

O que trará para os munícipes a promulgação dessa lei?
Bom, agora, a Prefeitura fica autorizada a regularizar edificações que tenham sido construídas clandestinamente ou em desacordo com o projeto aprovado até a data da publicação da lei.

Aquele que estiver interessado deverá fazer o pedido portando uma série de documentos, que grifei no texto da lei (foto acima - para melhor visualização, clique em cima da foto).

As construções que se encaixam nesse processo de regularização também estão grifadas.

2 comentários:

  1. Este comentário foi removido pelo autor.

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  2. Olá!

    Ou o legislativo e o executivo acabaram de enterrar o Código de Obras do Município, ou simplesmente não entendi, por favor observem:

    - §2º, Art. 2º, inc. II -

    "Art. 2º - Serão PASSÍVEIS de regularização, para os efeitos desta lei, as edificações (...):

    II - contruídas ou ampliadas em desacordo com as disposições vigentes sobre zoneamento e o Código de Obras e Edificações de Santo André (COESA)

    (...)"

    Não quero aproveitar o espaço para criticar a postura de ambos poderes, mas não posso deixar de registar que a lei é oportunista para o momento.

    Se existe o Código é para segui-lo, porém foram criadas exceções para as regras e(ao meu ver) os benefícios serão para alguns e não para a coletividade.

    Grato,

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