segunda-feira, 24 de janeiro de 2011

Dia do Aposentado e da Previdência Social

Hoje vou explicar basicamente o processo de funcionamento da Previdência Social.


A Previdência Social rege um contrato que o trabalhador faz com o governo federal. Nesse contrato, ele se compromete a pagar, todo mês, uma quantia previamente calculada, ao Ministério da Previdência e Assistência Social. O Ministério, por sua vez, se compromete a devolver a quantia sob a forma de benefícios, sempre que o empregado não puder trabalhar temporariamente, por quaisquer um dos motivos que vou explicar a seguir:

- Idade
Têm direito ao benefício os trabalhadores do sexo masculino, aos 65 anos, e do sexo feminino, aos 60 anos de idade. (Exceto trabalhadores rurais)

- Invalidez
Benefício concedido aos trabalhadores que, por doença ou acidente, forem considerados, pela perícia médica da Previdência Social, incapacitados para exercer suas atividades ou outro tipo de serviço que lhes garanta o sustento.

- Tempo de contribuição
Pode ser integral ou proporcional. Para ter direito à aposentadoria integral, o trabalhador homem deve comprovar pelo menos 35 anos de contribuição e a trabalhadora mulher, 30 anos.

- Aposentadoria especial
Benefício concedido ao segurado que tenha trabalhado em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física pelo período exigido para a concessão do benefício.


Bom, se tiverem mais dúvidas, entrem em contato, comentem e continuem participando.

A classe tem de ser respeitadíssima pois são essas pessoas que ajudaram e até hoje ajudam a construir nosso Brasil.

Até mais...

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