O projeto de lei de minha autoria que apresenta a lei do alvará de segurança foi aprovado em primeira votação no dia 27 de agosto, e hoje, em segunda votação, a Câmara confirmou a aprovação.
Você deve se perguntar: como esse projeto vai ser efetivado?
Bom, anteriormente à realização de um evento que aglomere mais de 1.000 pessoas, haverá fiscalização por parte dos órgãos competentes. Se comprovada a necessária estrutura e segurança para o acontecimento, a organização receberá o Número de Alvará de Segurança. E o que isso significa? Isso quer dizer que o organizador poderá dar continuidade ao seu evento. No entanto, esse direito traz a ele um dever: todas as peças publicitárias e ingressos deverão trazer o número de alvará.
Como o munícipe deve reagir ao ver o número de alvará em ingressos e peças publicitárias? Ou mesmo no caso oposto, na ausência do número?
Quando o munícipe vir o número de alvará, ele terá certeza de que aquele evento está sob vigilância dos órgãos competentes e que sua segurança é garantida. Agora, quando não houver o número, o munícipe pode desconfiar e indagar o organizador sobre a segurança do mesmo. (sempre lembrando o leitor de que este projeto de lei visa alcançar eventos com aglomerações com mais de 1.000 pessoas).
Nenhum comentário:
Postar um comentário