terça-feira, 25 de março de 2014

A HORA DO PLANETA ESTÁ CHEGANDO

No Próximo dia 29 de março (Sábado) das 20:30hs as 21:30hs  acontece a Hora do Planeta, uma manifestação internacional contra o aquecimento Global promovido pela ONG WWF. Será a oitava edição do evento e é esperado com ansiedade e esperança pelos organizadores já que a cada ano o número de participantes cresce de forma impressionante. A manifestação deste ano iniciará no Arquipélago de Samoa às 20h30, depois a volta pela Terra se encerra em Tahiti.
Em 2007 na primeira manifestação apenas a cidade de Sidney na Austrália participou efetivamente. Em 2008 foram mais de 50 milhões de pessoas em  400 cidade de 35 países e a partir de então o evento não parou de crescer junto com a consciência das pessoas sobre os males da degradação ambiental.
O fato de acontecer todo ano em dias diferentes de março se dá porque é no segundo e no último fim de semana do mês que ocorrem os equinócios da primavera e outono no hemisfério norte e sul respectivamente permitindo o pôr do sol coincidir nos dois hemisférios garantindo maior visibilidade e impacto e tornando assim simbolicamente os participantes mais unidos em torno do objetivo comum.
Para nós brasileiros esse evento terá um gosto particular pois será um apagar de luzes voluntário, diferente dos apagões que comumente infernizam a nossa vida e se dão não pelo aumento da consciência ambiental do governo, mas fruto do descaso e da falta de planejamento.
Os embaixadores oficiais do evento no Brasil serão o Ator Reynaldo Gianecchini e Tainá Müller.
Vamos nos unir pela vida, pela natureza. São apenas 60 minutos do seu tempo por um mundo melhor. Está chegando a hora.


domingo, 10 de junho de 2012

Lei municipal de combate ao bullying escolar



Saiba o que prevê a Lei nº 9.387 de autoria dos vereadores Almir Cicote e Donizeti Pereira, de combate ao bullying escolar:


Art. 1º As escolas públicas da educação básica, do Município de Santo André, deverão incluir em seu projeto pedagógico medidas de conscientização, prevenção e combate ao bullying escolar.

Parágrafo único. A Educação Básica é composta pela Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio.

Art. 2º Entende-se por bullying a prática de atos de violência física ou psicológica, de modo intencional e repetitivo, exercida por indivíduo ou grupos de indivíduos, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidar, agredir, causar dor, angústia ou humilhação à vítima.

Parágrafo único. São exemplos de bullying acarretar a exclusão social, subtrair coisa alheia para humilhar, perseguir, discriminar, amedrontar, destroçar pertences, instigar atos violentos, inclusive utilizando-se de meios tecnológicos.

Art. 3º Constituem objetivos a serem atingidos:

I - prevenir e combater a prática do bullying nas escolas;

II - capacitar docentes e equipe pedagógica para a implementação das ações de discussão, prevenção, orientação e solução do problema;

III - orientar os envolvidos em situação de bullying, visando à recuperação da auto-estima, o pleno desenvolvimento e a convivência harmônica no ambiente escolar;

IV - envolver a família no processo de construção da cultura de paz nas unidades escolares.

Art. 4º Tendo em vista que as atividades que visam alcançar os objetivos previstos no artigo anterior serão continuas as escolas devem fornecer relatórios mensais relativos ao processo de combate ao bullying.

Art. 5º O decreto regulamentador estabelecerá as ações a serem desenvolvidas, como palestras, debates, distribuição de cartilhas de orientação aos pais, alunos e professores, entre outras iniciativas.

Art. 6º A Secretaria Municipal de Educação observará a necessidade de realizar diagnóstico das situações de bullying nas unidades escolares, bem como o seu constante acompanhamento, respeitando as medidas protetivas estabelecidas no Estatuto da Criança e do Adolescente.

Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 8º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 



Saiba mais em: http://cicote.com.br/lei-no-9-387-de-prevencao-e-combate-ao-bullying/

Que árvores plantar nas calçadas?

 
Essa é sem dúvida a questão mais importante do plantio de árvores em ambientes urbanos. A escolha deve ser baseada em alguns aspectos práticos, para que consigamos escolher uma árvore que realmente satisfaça as nossas necessidades e melhore o ambiente, sem que prejudique as calçadas e arrisque nossa residência.
Os principais aspectos a serem levados em conta estão listados a seguir:
  1. Tipo de raiz da planta – plantas de raízes superficiais e muito vigorosas são péssimas escolhas para o plantio em calçadas. As raízes das plantas podem arrebentar o concreto das calçadas, estourar tubulações, e até mesmo danificar a estrutura da casa. Evite ao máximo o plantio de espécies desse tipo, como o fícus ou o flamboyant.

  2. Resistência dos galhos da árvore – muitas vezes nos tentamos a plantar árvores de crescimento rápido, mas em geral, essas possuem galhos frágeis, que podem ser quebrados facilmente pelos ventos e chuvas, podendo ocasionar acidentes. Para evitar isso, não utilize espécies de crescimento muito rápido, como o flamboyant.

  3. Queda de folhas – se você não quer ter que varrer sua calçada muitas vezes, procure escolher espécies cujas folhas não caem em determinada época do ano. Dê preferência a árvores de folhas mais largas, que sejam de fácil retirada.

  4. Sombreamento – se você desejar um bom sombreamento da rua, utilize espécies com copa densa e ampla. Uma boa opção nesse sentido é o chapéu-de-sol.

  5. Obstrução de passagem – procure não utilizar espécies que possuam galhos muito baixos, ou que sejam arbustivas, pois elas normalmente não produzem sombreamento, além de atrapalharem a passagem de pedestres nas calçadas. Procure não utilizar espécies como a espirradeira, que além de inadequadas, são extremamente tóxicas.

  6. Clima da região – o clima da região é um fator importante. Algumas plantas de clima frio não se desenvolvem bem em climas quentes, e vice-versa. Procure se informar sobre a capacidade de adaptação da planta ao local de plantio.

  7. Tipo de frutos - muitas pessoas já tiveram a infelicidade de ter o vidro do carro quebrado por uma manga que caiu de um pé plantado na calçada. Além disso, há um perigo ainda maior de cair um fruto pesado e duro sobre alguém, podendo até mesmo levar a pessoa a óbito. Evite espécies como a sapucaia no plantio em calçadas.

  8. Toxidez- algumas plantas são muito tóxicas, além de atraentes para as crianças. Tome cuidado ao utilizar plantas que são tóxicas, já que seus efeitos podem ser desde queimaduras leves, até a cegueira ou mesmo à morte. Evite plantas como a espirradeira.
Com base nesses fatores, fica muito mais fácil escolhermos qual planta colocarmos em nossas calçadas.

Fonte: http://www.cultivando.com.br/arborizacao_de_ruas_o_que_plantar.html

3 Arraiá entre amigos


sexta-feira, 18 de maio de 2012

Vereador Cicote cria lei contra bullying escolar


O projeto de autoria do vereador Almir Cicote – PSB, em conjunto com o vereador Donizeti Pereira - PV, recebeu aprovação dando origem à Lei n° 9.387, que passou a vigorar a partir de 21 de dezembro de 2011.
Esta lei prevê a inclusão de medidas de conscientização, prevenção e combate ao bullying escolar. Prevendo que as escolas públicas da educação básica, do Município de Santo André, devem incluir tais medidas em seu projeto pedagógico.
A referida Lei foi criada com o objetivo de  prevenir e combater a prática do bullying nas escolas; bem como capacitar docentes e toda equipe pedagógica para a implementação das ações de discussão, prevenção, orientação e solução do problema.
“Esta Lei, pretende recuperar a auto-estima e a convivência harmônica no ambiente escolar, promovendo a cultura de paz nas escolas”, afirma Cicote, e completa dizendo que o envolvimento e a orientação da família, são fatores fundamentais no processo da construção de uma sociedade que visa a proteção dessas crianças e adolescentes.

Saiba mais em: http://cicote.com.br/lei-no-9-387-de-prevencao-e-combate-ao-bullying/

quarta-feira, 2 de maio de 2012

Cicote apresenta Ficha Limpa para Dom Nelson



Nesta quarta-feira, 02, o vereador Cicote, PSB, se reuniu com Dom Nelson Westrupp, Bispo da Diocese de Santo André, para apresentação do projeto de sua autoria Ficha Limpa Municipal.
Segundo Cicote, “Bispo Dom Nelson recebeu com bons olhos esta minha iniciativa de trazer para Santo André o projeto Ficha Limpa”.
Após receber apoio de entidades representativas da sociedade civil como OAB, ACISA, CIESP e sindicatos, Cicote busca agora o apoio de outros setores da sociedade.
O projeto de autoria do vereador, que tramita hoje nas Comissões do Legislativo andreense, tem em vista, impedir todo cidadão que tiver cometido crimes contra a administração pública nos últimos oito anos, de assumir qualquer cargo comissionado.
Santo André poderá ser o primeiro município do Grande ABC a iniciar este processo de contribuição para uma cidade mais ética, com moralização na política.

quinta-feira, 19 de abril de 2012

Lideranças locais se reúnem na OAB para apoiar projeto Ficha Limpa Municipal



A OAB subseção de Santo André, na presença dos integrantes da diretoria da entidade, se reuniu nesta quinta-feira (19) com lideranças locais durante um ato de apoio ao Projeto de Lei Ficha Limpa Municipal, de autoria do vereador Almir Cicote (PSB).
“É o momento ideal para moralizarmos ainda mais os serviços públicos e trazer à baila a discussão contra a corrupção, que sem dúvida é a maior causa da existência dos nossos problemas atuais.”, afirmou Fabio Picarelli, presidente da subseção de Santo André. A OAB deixa ainda como sugestão para discussões futuras na Câmara Municipal de Santo André, que esses mesmos comissionados a que se refere o projeto de Cicote, tenham que ter residência na cidade por pelo menos cinco anos.
A propositura, que tramita atualmente nas Comissões do Legislativo andreense, visa impedir cidadãos, que tenham cometido crimes contra a administração pública nos últimos oito anos, de assumir os chamados cargos comissionados.
A ideia do vereador é que o projeto seja levado para as três esferas de governo (Federal, Estadual e Municipal). Todos precisam ter idoneidade para ocupar um cargo público. Ética e moralidade são requisitos fundamentais para qualquer gestor.”, afirma o vereador Cicote, autor do projeto Ficha Limpa Municipal.
Santo André poderá ser o primeiro município do Grande ABC a iniciar este processo de contribuição para uma cidade mais ética, com moralização na política.
A Lei Ficha Limpa foi aprovada em âmbito federal graças à mobilização de milhões de brasileiros. Mais recentemente, a empreitada foi repetida também na esfera estadual. Esta Lei trata-se de uma conquista de todos os brasileiros.
“A OAB Subseção de Santo André, ACISA, seguimentos religiosos e sindicatos deram mais uma vez, uma mostra de que querem contribuir para melhorar a gestão pública”, declarou o vereador Cicote, contente com o êxito do evento e com o apoio das autoridades presentes.