Têm direito ao benefício os trabalhadores do sexo masculino, aos 65 anos, e do sexo feminino, aos 60 anos de idade. (Exceto trabalhadores rurais)
Benefício concedido aos trabalhadores que, por doença ou acidente, forem considerados, pela perícia médica da Previdência Social, incapacitados para exercer suas atividades ou outro tipo de serviço que lhes garanta o sustento.
Pode ser integral ou proporcional. Para ter direito à aposentadoria integral, o trabalhador homem deve comprovar pelo menos 35 anos de contribuição e a trabalhadora mulher, 30 anos.
- Aposentadoria especial
Benefício concedido ao segurado que tenha trabalhado em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física pelo período exigido para a concessão do benefício.
Até mais...


